O Exmo. Juiz em substituição automática da 1a Vara Cível da Comarca de Inhumas-GO, em 11/03/2022, homologou o Plano de Recuperação Judicial e seu Aditivo, aprovado em AGC por cram down, concedendo às empresas do Grupo Rei do Milho a Recuperação Judicial pugnada, nos termos da Decisão em anexo. Este Administrador Judicial informa que os credores deverão entrar em contato com a empresa para recebimento direto, na forma do PRJ, sem depósito judicial. Em caso de dúvidas utilize nossos canais institucionais (telefone, whatsapp ou e-mail). Utilize o link abaixo para visualização e download:https://drive.google.com/file/d/1DKfbZ-xwMY_skPHALY0mkY9O410GAtYC/view?usp=sharing